Revogada multa dos 50% sobre o pedido de ressarcimento

Através da Medida Provisória 656/2014 publicada nesta última quarta feira, foi revogada a multa dos 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

Desta forma, fica assegurado o direito ao contribuinte solicitar a análise dos valores a serem ressarcidos, com a certeza que não ocorrerá punições por parte da RFB simplesmente pelo direito constitucional de petição.

Cabe salientar que sobre o valor da não homologação, objeto de declaração de compensação, manteve-se a multa dos 50%.

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