Através da publicação da Lei 13.043/14 conversão da MP 651/2014, foi aprovada a emenda que instituiu o acréscimo de 2 pontos percentuais na alíquota do Reintegra no caso de exportação de bens que se justifique este acréscimo, para a restituição do resíduo tributário sobre o produto exportado.
Desta forma, fica a cargo do Poder Executivo regulamentar a relação de bens com direito ao benefício do Reintegra bem como suas respectivas alíquotas.
Neste mesmo ato sancionado na semana passada, foi reaberto o prazo para a adesão ao “Refis da Copa”, ficando determinado como prazo final (15) dias após a publicação da referida Lei (14/11).
Dentre as alterações em relação ao “Refis da Copa”, destacamos a impossibilidade da entrada parcelada, que varia de 5% a
20% do montante da dívida, conforme critérios definidos.
O escritório Fogaça Soluções Tributárias fica a disposição para maiores esclarecimentos.