Extinção do RTT deve ser informada na DCTF de Agosto

Diante da Instrução Normativa 1.496/2014, ficou definido que a extinção do RTT (Regime Tributário de Transição) para quem aderir as novas regras em 2014 deverá ser informada na DCTF relativa ao mês de Agosto/2014. Assim todas as apurações fiscais de que trata a Lei 12.973/14 devem seguir este novo método.

Esta DCTF possui como prazo de entrega o 15º dia útil do 2º mês subsequente, ou seja, no próximo dia 21 de Outubro.

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