Quitação dos débitos parcelados com o Prejuízo Fiscal

Nesta última segunda foram estabelecidas as regras para que os contribuintes utilizem o prejuízo fiscal no abatimento do saldo dos parcelamentos junto à RFB e PGFN, dentre os requisitos para a realização de tal compensação podemos listar os seguintes: Pagamento de pelo menos 30% em espécie até 28 de novembro; Quitação integral do saldo remanescente[…]