Através da Instrução Normativa 1.492/2014 publicada nesta última quarta (17/09), foi reinstituída a obrigatoriedade pela entrega do Fcont para o exercício de 2014, somente para as empresas que não optarem pela extinção do RTT neste período.
Salientamos que além do Fcont os ajustes pertinentes ao RTT deverão ser informados no ECF (Escrituração Contábil Fiscal).