Novo Reintegra é regulamentado

Fica regulamentado o novo Reintegra, que tem por objetivo a devolução parcial ou integral do resíduo tributário vinculado aos bens exportados, dentre as mudanças existentes em relação ao primeiro Reintegra podemos citar as seguintes:

  • Percentual de aproveitamento do crédito entre 0,1% à 3%, dependendo do produto exportado, a ser definido por ato do Ministério de Estado da Fazenda;
  • Exclusão do valor do crédito da base de cálculo do IRPJ/CSLL;
  • Créditos apurados a partir de Setembro/2014 somente poderão ser utilizados em 2015.

Cabe salientar que somente após a edição do ato do Ministério de Estado da Fazenda será possível determinar o percentual do benefício a ser aplicado ao bem exportado.

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