Fica regulamentado o novo Reintegra, que tem por objetivo a devolução parcial ou integral do resíduo tributário vinculado aos bens exportados, dentre as mudanças existentes em relação ao primeiro Reintegra podemos citar as seguintes:
- Percentual de aproveitamento do crédito entre 0,1% à 3%, dependendo do produto exportado, a ser definido por ato do Ministério de Estado da Fazenda;
- Exclusão do valor do crédito da base de cálculo do IRPJ/CSLL;
- Créditos apurados a partir de Setembro/2014 somente poderão ser utilizados em 2015.
Cabe salientar que somente após a edição do ato do Ministério de Estado da Fazenda será possível determinar o percentual do benefício a ser aplicado ao bem exportado.