Nesta última segunda foram estabelecidas as regras para que os contribuintes utilizem o prejuízo fiscal no abatimento do saldo dos parcelamentos junto à RFB e PGFN, dentre os requisitos para a realização de tal compensação podemos listar os seguintes:
- Pagamento de pelo menos 30% em espécie até 28 de novembro;
- Quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL;
- Impossibilidade da utilização dos descontos para pagamento à vista, na quitação com prejuízo fiscal.
Para a realização desta compensação as empresas deverão prestar as informações estabelecidas pela Portaria Conj. PGFN/RFB 15/2014 até 28 de novembro de 2014.