Quitação dos débitos parcelados com o Prejuízo Fiscal

Nesta última segunda foram estabelecidas as regras para que os contribuintes utilizem o prejuízo fiscal no abatimento do saldo dos parcelamentos junto à RFB e PGFN, dentre os requisitos para a realização de tal compensação podemos listar os seguintes:

  • Pagamento de pelo menos 30% em espécie até 28 de novembro;
  • Quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL;
  • Impossibilidade da utilização dos descontos para pagamento à vista, na quitação com prejuízo fiscal.

Para a realização desta compensação as empresas deverão prestar as informações estabelecidas pela Portaria Conj. PGFN/RFB 15/2014 até 28 de novembro de 2014.

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