O CEST é o “Código Especificador da Substituição Tributária, que foi criado para uniformizar e identificar as mercadorias e bens que sujeitos a Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Devendo ser usado nas Notas Fiscais Eletronicas (NF-e) conforme dispões o Convênio ICMS 92/2015.
O CEST deve ser usado nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15, desta forma, o contribuinte deverá mencionar o código correspondente a mercadoria no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
O código é formado por sete dígitos, conforme segue abaixo:
O contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o código previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos demais anexos do convênio ICMS 146/15.
Ressaltamos que embora determinada mercadoria esteja relacionada no Convênio 146/15 ela não necessáriamente estará sujeira a substituição tributária do ICMS, cabendo a análise dos convênios, protocolos e nas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal para verificar a sujeição a substituição tributária.