Reintegra – Redução do Benefício

Em Outubro/2014 foi reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, com alíquota de 3% sobre as exportações, podendo ser acrescido de mais 2 pontos percentuais, no entanto, nesta última sexta feita (27/02) o poder executivo editou o Decreto 8.415 reduzindo o benefício fiscal.

A redução será realizada em março de 2015, e retornará o percentual original de forma gradativa em 2018, conforme descrevemos a seguir:

• 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
• 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017;
• 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Salientamos que para a fruição do Reintegra a indústria deve obedecer às normas estabelecidas pela Lei, analisando qual o produto beneficiado e verificando se o produto não ultrapassou o limite de insumos importados definido em regulamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.