Através da Medida Provisória 669 publicada nesta última sexta-feira (27/02), o governo elevou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta reduzindo desta forma a desoneração da folha de pagamento.
Com isto, a partir de junho de 2015 os segmentos que pagavam 1% sobre o faturamento pagarão 2,5%, e os produtos que estavam obrigados ao recolhimento sobre a alíquota de 2% passarão a pagar o INSS a 4,5%.
Desde o inicio da desoneração da folha, alguns setores tiveram sua carga tributária majorada em função do recolhimento ser realizado através do faturamento, no entanto por se tratar de um benefício fiscal, a desoneração da folha não poderia majorar o recolhimento da contribuição previdenciária, desta forma, este benefício se tornou optativo, possibilitando que a companhia realize uma análise prévia para determinar se é mais viável recolher o INSS sobre a folha de salários ou sobre o faturamento mensal.