Para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de tomadas situada no Estado do Rio Grande do Sul com destino a um cliente localizado em São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00. O cálculo do ICMS-ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Em nosso exemplo teremos uma alíquota de IPI de 15%.
I – O ICMS da operação própria;
II – O ICMS das operações subsequentes;
I – ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 12% (origem RS destino SP) = R$ 120,00
Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (15% IPI) + 48% MVA ajustada (R$ 460,00 margem de valor agregado) = R$ 1.702,00
II – R$ 1.702,00 x 18% (alíquota interna praticada no Estado do SP) = R$ 306,36
O valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido (ICMS das operações subsequentes) no sub-item “Base de cálculo” e o devido pela operação normal (ICMS da operação própria) do estabelecimento que efetuar a substituição tributária. Vejamos abaixo:
ICMS-ST = R$ 306,36 – ICMS Destacado R$ 120,00 = R$ 186,36
Finalizando o nosso cálculo, concluímos que o ICMS-ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 189,36.
Além do cálculo supracitado, devemos observar os seguintes detalhes:
Em relação ao estabelecimento de Origem:
- Fornecedor é optante pelo Simples Nacional?
- A Mercadoria é importada e sofre tributação 4%?
Em relação ao estabelecimento de Destino:
- A mercadoria possui Base de Cálculo Reduzida no estado de Destino?
- O cliente é do Simples Nacional?
Outra informação importante é saber de que forma a substituição tributária foi instituída, se através de Protocolo, Convênio ou pelo regulamento do estado de destino.