​Como calcular o ICMS-ST

Para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de tomadas situada no Estado do Rio Grande do Sul com destino a um cliente localizado em São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00. O cálculo do ICMS-ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Em nosso exemplo teremos uma alíquota de IPI de 15%.

I – O ICMS da operação própria;

II – O ICMS das operações subsequentes;

I – ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 12% (origem RS destino SP) = R$ 120,00

Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (15% IPI) + 48% MVA ajustada (R$ 460,00 margem de valor agregado) = R$ 1.702,00

II – R$ 1.702,00 x 18% (alíquota interna praticada no Estado do SP) = R$ 306,36

O valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido (ICMS das operações subsequentes) no sub-item “Base de cálculo” e o devido pela operação normal (ICMS da operação própria) do estabelecimento que efetuar a substituição tributária. Vejamos abaixo:

ICMS-ST = R$ 306,36  ICMS Destacado R$ 120,00 = R$ 186,36

Finalizando o nosso cálculo, concluímos que o ICMS-ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 189,36.

Além do cálculo supracitado, devemos observar os seguintes detalhes:

Em relação ao estabelecimento de Origem:

  • Fornecedor é optante pelo Simples Nacional?
  • A Mercadoria é importada e sofre tributação 4%?

Em relação ao estabelecimento de Destino:

  • A mercadoria possui Base de Cálculo Reduzida no estado de Destino?
  • O cliente é do Simples Nacional?

Outra informação importante é saber de que forma a substituição tributária foi instituída, se através de Protocolo, Convênio ou pelo regulamento do estado de destino.

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