O Poder Executivo através do Decreto 8.426/2015, restabelece a partir de 1º de Julho de 2015 as alíquotas das contribuições do PIS/Cofins para 0,65% e 4%, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Salientamos que o governo manteve as alíquotas das contribuições para o PIS/Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio, ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.