Código Especificador da Substituição Tributária será obrigatório a partir do próximo mês

A partir do próximo mês será obrigatória a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nas notas fiscais emitidas pela empresa. O CEST foi instituído pelo Convênio 92/15 com o objetivo de padronizar nacionalmente as mercadorias sujeitas a substituição tributária, desta forma, somente as mercadorias relacionadas neste Convênio podem sujeitar-se a cobrança do ICMS-ST.

 

Desta forma, conforme determinado pelo Convênio 16/2016 foi estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade da informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.

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