​PIS/Cofins – ZFM e ALC

Finalidade da criação da ZFM (Zona Franca de Manaus) e ALCs (Áreas de Livre Comércio)

A ZFM é um centro industrial que foi criado na região Norte do país em 1957 e instalado em 1967, durante o governo militar (Castelo Branco), com o intuito de gerar riquezas e desenvolver a região amazônica. É bastante conhecida pela grande quantidade de incentivos fiscais que oferece às empresas.

Como fazer parte da ZFM

Para que uma empresa faça parte da ZFM ela deve apresentar um projeto à SUFRAMA que irá analisá-lo de acordo com modelo de desenvolvimento desejado e que seja economicamente viável de acordo com um estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (Estudo de Potencialidades Regionais). O projeto será submetido à avaliação de investidores locais, nacionais ou internacionais que decidirão sobre a incorporação do empreendimento à ZFM.

Relação das Cidades Abrangidas

ZFM

  • Manaus / Amazonas
  • Rio Preto da Eva / Amazonas
  • Presidente Figueiredo / Amazonas

ALC

  • Tabatinga / Amazonas
  • Guajará-Mirim / Rondônia
  • Boa Vista / Roraima
  • Bom Fim / Roraima
  • Macapá / Amapá
  • Santana / Amapá
  • Brasiléia / Acre
  • Epitaciolândia / Acre
  • Cruzeiro do Sul / Acre

 PIS/Cofins sobre as Vendas para ZFM e ALC

Com a edição da Lei 10.996/04 as vendas a pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) a partir de agosto/04 passaram a ser tributadas com alíquota zero para as contribuições do PIS/Cofins, da mesma forma a Lei 11.945/09 trouxe a redução das alíquotas do PIS/Cofins sobre as vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALC), vigorando desde janeiro/2009. Segue abaixo esquema prático.

ZFM e ALC

 

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